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Sobre carência

Os membros e servidores que ingressarem no MPF terão 30 dias a partir de seu efetivo exercício para solicitar sua inclusão no Plan-Assiste. Expirado esse prazo, cumprirão carência de 3 (três) meses, exceto para os casos considerados urgência/emergência, a serem posteriormente periciados. Para o pensionista, os 30 dias contam a partir da data de seu cadastramento no Órgão de Pessoal.

No caso de reingresso, o titular e ou dependente somente poderá retornar transcorridos 6 (seis) meses a contar da data do pedido de desligamento, e ainda cumprir o prazo de 3 (três) meses de carência.

O membro ou servidor  que retornar de licença ou afastamento sem remuneração, nos casos de desligamento por solicitação, cumprirá prazo de carência de 3 (três) meses.

Para maiores esclarecimentos, entrar em contato por meio do fone (61) 3105-6633.


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