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Ampliação dos benefícios

  • Redução da co-participação dos dependentes pais e fim do limite de 3 salários mínimos para inclusão dos mesmos
    Antes, o beneficiário tinha que arcar com 80% das despesas feitas pelos dependentes pais. Agora o valor é de 50%. Outra mudança importante diz respeito ao limite de 3 salários mínimos para a inclusão dos pais como dependentes. Agora, basta que sejam dependentes no Imposto de Renda do titular.
  • Redução do custeio nas internações
    Antes, 20% das despesas com internações eram pagas pelo beneficiário. Agora, o valor é de 10%.
  • Inclusão de beneficiários especiais e contribuição dos mesmos
    O novo regulamento do Plan-Assiste agora prevê a inclusão de beneficiários especiais, a saber:

a) os filhos e enteados maiores, até a data que completarem 24 (vinte e quatro) anos, não estudantes, desde que solteiros;
b) os filhos e enteados, com idade igual ou superior a 24 (vinte e quatro) ano, desde que solteiros e vivam na dependência econômica do titular;
c) as pessoas solteiras e sem rendimentos próprios que tenham ficado sob a guarda ou tutela do titular até a data que completar 21 (vinte e um) anos de idade ou se estudante de curso de ensino regular, reconhecido pelo Ministério da Educação, até a data que completar 24 (vinte e quatro) anos de idade; e
d) as pessoas que estejam sob curatela do titular, que vivam na dependência econômica do mesmo.

A Norma Complementar nº 01 estipulou o valor de 1,5% da maior remuneração do cargo de analista do MPU como contribuição adicional por beneficiário especial. Para os beneficiários listados nos itens “b” e “d”, os titulares devem preencher uma declaração de dependência econômica

  • Ampliação dos procedimentos cobertos pelo Plan-Assiste

A partir de 1º de janeiro de 2008, passaram a ser cobertos pelo Plan-Assiste os seguintes procedimentos:

- vasectomia;
- laqueadura;
- assistência nutricional;
- assistência psicológica;
- próteses e órteses decorrentes de ato cirúrgico.

  • Alteração da base de cálculo do limite de pagamento do saldo devedor 

Antes, o limite do valor do custeio era de 10% calculado com base na remuneração ou proventos do titular. Agora, o valor de 10% é calculado da remuneração ou proventos subtraídos os descontos referentes a imposto de renda retido na fonte, plano de seguridade social e pensão alimentícia. Com isso, o valor descontado pelo beneficiário, mensalmente, será reduzido.

  • Inclusão ou manutenção como dependente o cônjuge ou companheiro (a) que perceba remuneração ou proventos pelo MPU

Com o novo Regulamento, o beneficiário que tiver cônjuge ou companheiro(a) no MPU pode optar por incluí-lo(a) como dependente, desde que o titular seja aquele com maior remuneração. Os interessados devem comparecer ao Programa e declarar essa vontade.

  • Possibilidade de reingresso ao Plan-Assiste sempre que desejar mediante pagamento de contribuição suplementar

Antes, o beneficiário que se desligasse do Plan-Assiste poderia retornar no máximo duas vezes. Com o novo regulamento, quem se desligar pode retornar a qualquer tempo, no entanto terá que pagar uma contribuição suplementar de 60% sobre a contribuição mensal pelo período em que esteve fora do programa. Esta regra só entrou em vigor a partir de 1º de março de 2008. Durante os meses de janeiro e fevereiro, quem esteve fora do Plan-Assiste pode retornar sem o pagamento da contribuição suplementar. Essa medida tem o propósito de fortalecer o conceito de solidariedade do Programa.


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