Ampliação dos benefícios
a) os filhos e enteados maiores, até a data que completarem 24 (vinte e quatro) anos, não estudantes, desde que solteiros; A Norma Complementar nº 01 estipulou o valor de 1,5% da maior remuneração do cargo de analista do MPU como contribuição adicional por beneficiário especial. Para os beneficiários listados nos itens “b” e “d”, os titulares devem preencher uma declaração de dependência econômica.
A partir de 1º de janeiro de 2008, passaram a ser cobertos pelo Plan-Assiste os seguintes procedimentos: - vasectomia;
Antes, o limite do valor do custeio era de 10% calculado com base na remuneração ou proventos do titular. Agora, o valor de 10% é calculado da remuneração ou proventos subtraídos os descontos referentes a imposto de renda retido na fonte, plano de seguridade social e pensão alimentícia. Com isso, o valor descontado pelo beneficiário, mensalmente, será reduzido.
Com o novo Regulamento, o beneficiário que tiver cônjuge ou companheiro(a) no MPU pode optar por incluí-lo(a) como dependente, desde que o titular seja aquele com maior remuneração. Os interessados devem comparecer ao Programa e declarar essa vontade.
Antes, o beneficiário que se desligasse do Plan-Assiste poderia retornar no máximo duas vezes. Com o novo regulamento, quem se desligar pode retornar a qualquer tempo, no entanto terá que pagar uma contribuição suplementar de 60% sobre a contribuição mensal pelo período em que esteve fora do programa. Esta regra só entrou em vigor a partir de 1º de março de 2008. Durante os meses de janeiro e fevereiro, quem esteve fora do Plan-Assiste pode retornar sem o pagamento da contribuição suplementar. Essa medida tem o propósito de fortalecer o conceito de solidariedade do Programa. |
