Plan-Assiste: COMPLETO como VOCÊ
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O Plan-Assiste está disponível a todos os membros e servidores do MPU.
Classificado na modalidade autogestão, e sem finalidade lucrativa, é pautado na lógica da solidariedade: uma parcela do lucro é revertida em benefício aos usuários e outra compõe a reserva financeira de contingência, essencial para a gestão de negócios de saúde.
O objetivo é permitir o acesso a serviços de qualidade e com investimento mínimo.
O Plan-Assiste também é responsável pela gestão dos auxílios transporte, alimentação e pré-escolar do MPU, extensíveis a todos os membros e servidores, desde que atendidas as condições.
Por que aderir em até 30 dias?Para ter benefícios imediatos, sem carência, |
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Mais que um plano
O Plan-Assiste é mais do que um plano médico-hospitalar e odontológico. Oferece também assistência paramédica – psicologia, hidroterapia, fisioterapia, RPG, acupuntura, nutrição – e auxilia o custeio de órteses e próteses médicas não ligadas ao ato cirúrgico.
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Cobertura em todo o país
O alcance é nacional, assegurado pelo credenciamento simultâneo do beneficiário a outras operadoras.
Dessa forma, se o beneficiário está em localidade onde não há credenciados do Plan-Assiste, ainda assim pode acessar outras redes de assistência. A filiação a outras operadoras não aumenta a contribuição mensal, mas os custeios sofrem acréscimo, pois é cobrada taxa administrativa. -
A contribuição mensal é justa
- Titular: 3% da remuneração, debitados diretamente da folha mensal de pagamento.
- Titular com dependente(s) – exceto pais: não há acréscimo à contribuição.
- Titular com pai(s) dependente(s): acréscimo de 50% por ascendente.
- Titular com dependentes da categoria beneficiário especial: acréscimo de 1,5% da maior
remuneração de analista do MPU, por dependente.(*)Piso: contribuição referente a técnico de classe A, padrão 1.
Teto: último padrão da classe C de analista. -
O reembolso é garantido
Em caso de atendimento em instituição não credenciada ao Plan-Assiste, é possível reembolso de até 80% do valor previsto nas tabelas utilizadas pelo programa, desde que o procedimento executado seja regularmente coberto.
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O Custeio é mínimo
| Área | Beneficiário | Titular | Plan-Assite |
| Consultas e demais procedimentos | Titular, dependentes e beneficiários especiais | 20% | 80% |
| Dependentes pais ou assemelhados | 50% | 50% | |
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Internações Hospitalares Internações Domiciliares |
Titular e dependentes | 10% | 90% |
| Beneficiários especiais | 10% | 90% | |
| Dependentes pais ou assemelhados | 50% | 50% | |
| Odontológica | Titular e dependentes | 50% | 50% |
| Beneficiários especiais | 50% | 50% | |
| Dependentes pais ou assemelhados | 50% | 50% |
Todos os custeios são lançados diretamente na folha de pagamento e restritos a 10% da remuneração, deduzidos os valores pagos a título de plano de seguridade social, pensão alimentícia e imposto de renda. Sempre que esse limite é superado, o valor é parcelado automaticamente.
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Quem pode fazer parte?
Como titular:
- Membros e servidores do MPU;
Como dependentes:
- Filhos e enteados;
- Cônjuges e companheiros;
- Pais;
- Menores sob guarda ou tutela dos titulares.
Como beneficiários especiais:
- Filhos e enteados, não estudantes, entre 21 e 24 anos;
- Filhos e enteados, solteiros, com mais de 24 anos, desde que dependentes econômicos;
- Maiores de idade, ex-guardado ou ex-tutelado;
- Pessoas sob curatela.
Em todos os casos, observe as condições para inclusão.
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Qual é a carência?
O servidor ou membro tem até 30 dias após o exercício no MPU para se tornar beneficiário do Plan-Assiste, sem período de carência.Caso a inclusão se dê após esse período, haverá carência de três meses, exceto para urgências e/ou emergências.
Os dependentes do titular podem ser cadastrados a qualquer tempo, sem prazo de carência, com exceção dos dependentes pais e dos beneficiários especiais.
Se desligado do programa, o beneficiário só poderá ser reincluído seis meses após a saída, com observância de carência de três meses.
Nos casos de reinclusão e de inclusão após 30 dias de início do exercício, além da carência de três meses, há contribuição suplementar correspondente a 60% da contribuição devida pelos meses em que o titular esteve fora do programa.
