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Plan-Assiste: COMPLETO como VOCÊ

  • O Plan-Assiste está disponível a todos os membros e servidores do MPU.


Classificado na modalidade autogestão, e sem finalidade lucrativa, é pautado na lógica da solidariedade: uma parcela do lucro é revertida em benefício aos usuários e outra compõe a reserva financeira de contingência, essencial para a gestão de negócios de saúde.

O objetivo é permitir o acesso a serviços de qualidade e com investimento mínimo.

O Plan-Assiste também é responsável pela gestão dos auxílios transporte, alimentação e pré-escolar do MPU, extensíveis a todos os membros e servidores, desde que atendidas as condições. 

 

Por que aderir em até 30 dias?

Para ter benefícios imediatos, sem carência,
 e não pagar contribuição suplementar.

 

  • Mais que um plano

O Plan-Assiste é mais do que um plano médico-hospitalar e odontológico. Oferece também assistência paramédica – psicologia, hidroterapia, fisioterapia, RPG, acupuntura, nutrição – e auxilia o custeio de órteses e próteses médicas não ligadas ao ato cirúrgico. 

 

  • Cobertura em todo o país

    O alcance é nacional, assegurado pelo credenciamento simultâneo do beneficiário a outras operadoras.
    Dessa forma, se o beneficiário está em localidade onde não há credenciados do Plan-Assiste, ainda assim pode acessar outras redes de assistência. A filiação a outras operadoras não aumenta a contribuição mensal, mas os custeios sofrem acréscimo, pois é cobrada taxa administrativa.  

     

  • A contribuição mensal é justa

    - Titular: 3% da remuneração, debitados diretamente da folha mensal de pagamento.
    - Titular com dependente(s) – exceto pais: não há acréscimo à contribuição.
    - Titular com pai(s) dependente(s): acréscimo de 50% por ascendente.
    - Titular com dependentes da categoria beneficiário especial: acréscimo de 1,5% da maior 
       remuneração de analista do MPU, por dependente.

    (*)Piso: contribuição referente a técnico de classe A, padrão 1.
    Teto: último padrão da classe C de analista. 

     

  • O reembolso é garantido

    Em caso de atendimento em instituição não credenciada ao Plan-Assiste, é possível reembolso de até 80% do valor previsto nas tabelas utilizadas pelo programa, desde que o procedimento executado seja regularmente coberto.

     

  • O Custeio é mínimo 

Área Beneficiário Titular Plan-Assite
Consultas e demais procedimentos Titular, dependentes e beneficiários especiais 20% 80%
 Dependentes pais ou assemelhados 50% 50%

Internações Hospitalares
e

Internações Domiciliares

Titular e dependentes 10% 90%
Beneficiários especiais 10%  90%
Dependentes pais ou assemelhados 50% 50%
Odontológica  Titular e dependentes 50% 50% 
Beneficiários especiais 50% 50%
Dependentes pais ou assemelhados 50% 50%

Todos os custeios são lançados diretamente na folha de pagamento e restritos a 10% da  remuneração, deduzidos os valores pagos a título de plano de seguridade social, pensão alimentícia e imposto de renda. Sempre que esse limite é superado, o valor é parcelado automaticamente.

       
  • Quem pode fazer parte?

    Como titular:
    - Membros e servidores do MPU;

    Como dependentes:
    - Filhos e enteados;
    - Cônjuges e companheiros;
    - Pais;
    - Menores sob guarda ou tutela dos titulares.

    Como beneficiários especiais:
    - Filhos e enteados, não estudantes, entre 21 e 24 anos;
    - Filhos e enteados, solteiros, com mais de 24 anos, desde que dependentes econômicos;
    - Maiores de idade, ex-guardado ou ex-tutelado;
    - Pessoas sob curatela.

Em todos os casos, observe as condições para inclusão. 

 

  • Qual é a carência?

    O servidor ou membro tem até 30 dias após o exercício no MPU para se tornar beneficiário do Plan-Assiste, sem período de carência.Caso a inclusão se dê após esse período, haverá carência de três meses, exceto para urgências e/ou emergências.

    Os dependentes do titular podem ser cadastrados a qualquer tempo, sem prazo de carência, com exceção dos dependentes pais e dos beneficiários especiais.

    Se desligado do programa, o beneficiário só poderá ser reincluído seis meses após a saída, com observância de carência de três meses.

    Nos casos de reinclusão e de inclusão após 30 dias de início do exercício, além da carência de três meses, há contribuição suplementar correspondente a 60% da contribuição devida pelos meses em que o titular esteve fora do programa.


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