Reembolso
O beneficiário poderá solicitar reembolsos por serviços prestados por profissionais ou instituições que não estejam credenciadas pelo Programa.
Neste caso, o beneficiário pagará o total da despesa no ato da utilização do serviço, e será reembolsado com base nas listas de procedimentos adotados pelo Plan-Assiste.
O beneficiário deverá preencher formulário específico, na unidade do Plan-Assiste, anexar recibo ou nota fiscal original que deverão conter detalhadamente os procedimentos realizados para comprovação de prestação do serviço e, quando se referir a exames complementares, anexar o pedido médico. O valor reembolsado será depositado na conta bancária do beneficiário no prazo de 15 (quinze) dias.
Informação Importante
O recibo deverá ser emitido em nome do titular ou do seu dependente e constar: data, valor, CPF, assinatura e carimbo com o nome do profissional e o número de registro no Conselho Regional da Classe Profissional.
A nota fiscal deverá ser emitida em nome do titular ou de seu dependente e constar: data, valor, CNPJ e nome da instituição.
Obs: Não são permitidas rasuras no recibo ou na nota fiscal.

