Auxílio-pré-escolar
Outros Benefícios Sociais
Além dos benefícios médicos-odontológicos, são administrados pelo Plan-Assiste os seguintes benefícios oferecidos a membros e servidores, independentes de estarem inscritos no Programa.
a) Auxílio pré-escolar
Concedido para os filhos, enteados e menores sob guarda dos membros e servidores ativos que se situam na faixa etária compreendida do nascimento aos 6 (seis) anos de idade, inclusive dependente excepcional, com idade mental até 6 (seis) anos de idade, comprovada por laudo de junta médica.
Este auxílio será custeado pelo MPF e pelos participantes mediante cota parte em percentuais, conforme quadro abaixo.
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Categoria |
% da cota-parte do beneficiário |
% da cota-parte do MPU |
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Membros do MPU |
25% |
75% |
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FC 05 a 10 |
15% |
85% |
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FC 01 a 04 |
10% |
90% |
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Demais servidores |
05% |
95% |
O servidor requisitado para o MPF poderá optar pelo recebimento do auxílio, desde que apresente declaração comprovando que não recebe o referido benefício pelo órgão de origem.
O benefício será concedido ao servidor ou membro a partir da data do requerimento, feito em formulário especifico, com cópia de certidão de nascimento da criança.
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Documento |
Assunto |
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Reajusta para R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) o valor mensal referência da assistência pré-escolar. |
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Fixa valor do auxílio pré-escolar |
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Regulamento do programa de auxílio pré-escolar |

