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Procedimentos Especiais

Todos os procedimentos da área da paramédica devem seu autorizados pela perícia médica.

Caso seja necessário, o beneficiário deverá apresentar  laudo específico preenchido pelo profissional responsável pelo tratamento indicado, contendo a descrição do tratamento, período e freqüência do mesmo. De posse do laudo, o beneficiário deverá dirigir-se ao Plan-Assiste, para que possa ser encaminhado à perícia.

 Acupuntura 

Este procedimento está limitado a 32 sessões por ano. As sessões de acupuntura deverão ser indicadas por profissional médico e  realizadas por profissional médico especialista em acupuntura.

Fonoaudiologia

Este procedimento está limitado a 32 sessões por ano. Para que se inicie o tratamento, é necessária a indicação de um médico ou  odontólogo. Com a indicação escrita, o beneficiário deve dirigir-se ao Plan-Assiste para solicitar guia para Avaliação Fonoaudiológica. Na avaliação, o fonoaudiólogo preencherá o formulário  (formulário para impressão), que deverá ser encaminhado à perícia médica.

Fisioterapia e R.P.G.

Para que se inicie o tratamento, é necessária a indicação de um médico. Este procedimento está limitado a 40 sessões por ano.
A hidroterapia deve ser realizada por fisioterapeuta.

Psicologia

Para que se inicie o tratamento é necessária  a indicação médica ou do psicólogo da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde da PGR. Com a indicação escrita, o beneficiário deve dirigir-se ao Plan-Assiste para solicitar guia para Avaliação Psicológica. Na avaliação, o psicólogo preencherá o formulário  (formulário para impressão), que deverá ser encaminhado à perícia. Este procedimento está limitado a 48 sessões por ano.

Informação Importante

As sessões excedentes às normas do Plan-Assiste devem ser autorizadas pelo médico perito do Plan-Assiste.


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