Procedimentos Especiais
Todos os procedimentos da área da paramédica devem seu autorizados pela perícia médica.
Caso seja necessário, o beneficiário deverá apresentar laudo específico preenchido pelo profissional responsável pelo tratamento indicado, contendo a descrição do tratamento, período e freqüência do mesmo. De posse do laudo, o beneficiário deverá dirigir-se ao Plan-Assiste, para que possa ser encaminhado à perícia.
Acupuntura
Este procedimento está limitado a 32 sessões por ano. As sessões de acupuntura deverão ser indicadas por profissional médico e realizadas por profissional médico especialista em acupuntura.
Fonoaudiologia
Este procedimento está limitado a 32 sessões por ano. Para que se inicie o tratamento, é necessária a indicação de um médico ou odontólogo. Com a indicação escrita, o beneficiário deve dirigir-se ao Plan-Assiste para solicitar guia para Avaliação Fonoaudiológica. Na avaliação, o fonoaudiólogo preencherá o formulário (formulário para impressão), que deverá ser encaminhado à perícia médica.
Fisioterapia e R.P.G.
Para que se inicie o tratamento, é necessária a indicação de um médico. Este procedimento está limitado a 40 sessões por ano.
A hidroterapia deve ser realizada por fisioterapeuta.
Psicologia
Para que se inicie o tratamento é necessária a indicação médica ou do psicólogo da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde da PGR. Com a indicação escrita, o beneficiário deve dirigir-se ao Plan-Assiste para solicitar guia para Avaliação Psicológica. Na avaliação, o psicólogo preencherá o formulário (formulário para impressão), que deverá ser encaminhado à perícia. Este procedimento está limitado a 48 sessões por ano.
Informação Importante
As sessões excedentes às normas do Plan-Assiste devem ser autorizadas pelo médico perito do Plan-Assiste.

