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Auxílio transporte

Outros Benefícios Sociais

Além dos benefícios médicos-odontológicos, são administrados pelo Plan-Assiste os seguintes benefícios oferecidos a membros e servidores, independentes de estarem inscritos no Programa.

Auxílio – transporte

O auxílio-transporte é concedido aos servidores em efetivo exercício no Ministério Público Federal, em pecúnia e terá caráter indenizatório. Tem como objetivo custear parcialmente as despesas realizadas com transporte público coletivo, nos deslocamentos de suas residências para os  locais de  trabalho e vice-e-versa.
Para receber o auxílio-transporte, o servidor deverá apresentar ao Plan-Assiste declaração em formulário próprio contendo:
1. Endereço residencial;
2. Valor diário das despesas realizadas com transporte público coletivo;
3. Percurso e meios de transportes mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
A declaração deverá ser atualizada pelo servidor sempre que ocorrer alterações circunstanciais que fundamente a concessão do benefício.

O valor mensal do auxílio-transporte será apurado a partir da diferença entre as despesas realizadas e o desconto de 6% (seis por cento) do vencimento do cargo efetivo ocupado pelo servidor.

Técnico Administrativo TC A1, com um gasto diário com transporte de R$ 7,00

Gasto Mensal com transporte 7,00 x 22 = R$ 154,00
Desconto 6% do Vencimento R$ 110,05
Auxílio-Transporte 154,00 – 110,5 = R$ 43,95

O servidor requisitado para o MPF poderá optar pelo recebimento do auxílio, desde que apresente declaração comprovando que não recebe o referido benefício pelo órgão de origem.

Documento

Assunto

 

Portaria PGR 869 de 1998

Anexo 

 

Regulamenta o auxílio transporte

Formulário para impressão (auxílio-transporte)


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